VENO VITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823360040 (VENO-VITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MILLIPHARMA PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA
- 19.116.397/0001-00
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2804IndeferimentoEsta publicação01/10/2024
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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