AÇAÍ BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927828758 (AÇAÍ BRASIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906643210 (AÇAÍ BRASIL), Processo 917711564 (AÇAÍBRASIL), Processo 828471592 (AÇAÍ BRASIL) e Processo 913497665 (AÇAI BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AÇAÍ BRASIL EIRELI EPP
- 10.983.867/0001-68
- Procurador ou escritório
- Lourenco Assessoria em Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2804IndeferimentoEsta publicação01/10/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)