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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

Solo Sagrado

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Solo Sagrado
Processo INPI
927816989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
29.744.778/0001-97
Procurador ou escritório
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
26 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2823Nulidade11/02/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2808Registro29/10/2024

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2716Oposição24/01/2023

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2697Publicação13/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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