MARCIA SENSITIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o pedido foi requerido por pessoa jurídica, apresente autorização expressa para a empresa requerente registrar como marca o apelido notoriamente conhecido ?MARCIA SENSITIVA?, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- C & P CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- 07.254.654/0001-90
- Procurador ou escritório
- Fernandes Associados
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2804ExigênciaEsta publicação01/10/2024
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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