Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
Doctor Sam
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI - ME
- 17.700.001/0001-41
- Procurador ou escritório
- LUIZ FERNANDO ALVES - COLONIAL REGISTROS DE MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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