Clínica Oswaldo Cruz
Sinal publicado
- Processo INPI
- 927687879
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o sinal Oswaldo Cruz reproduz nome civil/patronímico notório de pessoa falecida há menos de 200 anos, apresente autorização de possíveis herdeiros ou sucessores do titular do direito de personalidade ou declaração de inexistência dos mesmos para registrar como marca o nome "Oswaldo Cruz", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- GAGO & MEDEIROS SERVIÇOS MÉDICOS
- 19.445.455/0001-49
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2804ExigênciaEsta publicação01/10/2024
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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