Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
QUEIROZ BRASIL SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- QUEIROZ BRASIL SOLUÇÕES IMOBILIÁRIA LTDA ME
- 44.122.377/0001-99
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 11 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2804ArquivamentoEsta publicação01/10/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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