Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
MAELLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELIAN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA.
- 82.698.085/0001-98
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 25 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)