Jares
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230123057 (20/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: WILLIAN ANDRADE SILVA Detalhes do despacho:Grupos econômicos são entidades relacionadas a pessoas jurídicas, sociedades empresariais, regidas pela Lei 6.404/76. Desta forma, não há relação de mesmo grupo econômico entre uma pessoa física com pessoa(s) jurídica(s). Assim, não procede as alegações do Recorrente de fazer parte do mesmo grupo econômico da titular do registro apontado como impeditivo, mas, em face ao disposto nos arts. 134 e 135 da LPI, fica facultado ao Recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma sociedade empresarial ou para sua titularidade, de modo que os registros em cotejo passem à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2804ExigênciaEsta publicação01/10/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)