Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
Maralto Imóveis
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230092328 (01/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARALTO IMOBILIARIA EIRELI Procurador: Lara Elisa Batista Vieira
Sobre a marca
- Titular
- MARALTO IMOBILIARIA EIRELI
- 42.479.478/0001-96
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2804Recurso providoEsta publicação01/10/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)