NEW GLASS Conforto o ano todo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230132265 (23/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA. Procurador: ANDREOLA, TOMÁS E OSS ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Conforto o ano todo ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- NG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA.
- 21.613.397/0001-67
- Procurador ou escritório
- V. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2804ExigênciaEsta publicação01/10/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)