IMLAB VET LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS VETERINÁRIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230125390 (20/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IMLAB VETERINÁRIA LTDA Procurador: MAURO PALHARES DE MELLO JUNQUEIRA LEITE Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, no tocante ao grupo econômico, observou-se que a identidade de sócios em diferentes empresas os similar, não configura esse tipo de relação. Por conseguinte, deve a recorrente, providenciar a transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade, sob pena de manutenção do indeferimento do pedido em tela, ainda que, tenha sido apresentada autorização de uso da marca.
Sobre a marca
- Titular
- IMLAB VETERINÁRIA LTDA
- 17.559.666/0001-87
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2804ExigênciaEsta publicação01/10/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)