RENOV TECNOLOGIA AGRÍCOLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230103839 (08/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PAULO GABRIEL OLIVEIRA CARNEIRO Procurador: Anderson Asafe Almeida Araujo Barros Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos serviços ?Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Projeto de engenharia elétrica;Projeto de engenharia mecânica?, da especificação, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO GABRIEL OLIVEIRA CARNEIRO
- 34.189.288/0001-06
- Procurador ou escritório
- Barros & Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2804ExigênciaEsta publicação01/10/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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