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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

Esbelt

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Esbelt
Processo INPI
925073008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230083866 (24/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
30 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2810Registro12/11/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2804Recurso providoEsta publicação01/10/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2728Recurso18/04/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2712Indeferimento27/12/2022

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2659Publicação21/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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