Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
SORVETERIA BACANA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230084460 (24/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: M.E. SORVETES BACANA LTDA ME Procurador: ALYNE DE ANDRADE DE OLIVEIRA BEZERRA Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, NO TOCANTE APENAS À INFRINGÊNCIA DO ART. 124, INCISO XIX DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- M.E. SORVETES BACANA LTDA ME
- 13.177.369/0001-16
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2804Recurso negadoEsta publicação01/10/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)