(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SORVETERIA BACANA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SORVETERIA BACANA

ST13

BR500000925016390

Classe

30

Pedido

925016390

Registro

925016390

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/21
  2. Publicação14/12/21
  3. Exame
  4. Indeferido27/12/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/12/2022. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

25/11/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

M.E. SORVETES BACANA LTDA ME

Representantes

A. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

29.1.1527.5.88.1.188.1.14

Produtos e serviços

Classe 30

Agentes para engrossar sorvetesBebidas à base de chocolateBebidas de chocolate com leiteCaramelos [balas]Casquinha para sorveteChocolateCobertura de bolo [glacê]CondimentosConfeitosCoulis de frutas [molhos]Creme [culinária]Creme de açaí congelado batido com xarope de guaranáDoce de cacauDoce de cupuaçuDoce de leiteDoces [confeitos]Farinha de nozesFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFondants [confeitos]Gelados comestíveisGeleias de frutas [confeitos]Gelo para bebidasGelo, natural ou artificialIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]MelMenta para confeitosMolho de maçã [condimento]Mousses de chocolatePasta de amêndoasPasta de amendoimPastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo frutos oleaginososPastilhas [confeitos]Pó para boloPó para pudimPós para preparar gelados comestíveisPreparações para engrossar creme batidoQuindinsSorvetesSuspiroTortasTortas [doces e salgadas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230084460 (24/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: M.E. SORVETES BACANA LTDA ME Procurador: ALYNE DE ANDRADE DE OLIVEIRA BEZERRA Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, NO TOCANTE APENAS À INFRINGÊNCIA DO ART. 124, INCISO XIX DA LPI.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230084460 (24/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: M.E. SORVETES BACANA LTDA ME Procurador: ALYNE DE ANDRADE DE OLIVEIRA BEZERRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2729

25/04/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920234836 (Açaí Bacana por Sacolé Bacana), Processo 920246630 (SACOLÉ BACANA), Processo 921715064 (BAKANA'S SORVETES & SANDUÍCHES), Processo 911756108 (Sacolé Bacana) e Processo 920235018 (Gelato Bacana por Sacolé Bacana). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2712

27/12/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2658

14/12/2021

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SORVETERIA BACANA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.