Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230087796 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INCOMUM COMERCIO E ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- INCOMUM COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA
- 39.781.480/0001-00
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2804Recurso providoEsta publicação01/10/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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