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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca IN
Processo INPI
924860537
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230087796 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INCOMUM COMERCIO E ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA. Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
INCOMUM COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA
39.781.480/0001-00
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
10 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2812Registro26/11/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2804Recurso providoEsta publicação01/10/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2729Recurso25/04/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2712Indeferimento27/12/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2656Publicação30/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IN, Recurso provido na RPI nº 2804 | TrademarkIQ