Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
JIRIPOCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LITROPAR - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 35.817.057/0001-62
- Data de depósito
- 12 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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