GRUPO RENOVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230357795 (29/07/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SUSYELLEN CRISTINA EXEVERRIA EGERT Procurador: MARK-SE REGISTRO DE MARCAS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- S. E. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2804PetiçãoEsta publicação01/10/2024
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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