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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230129314 (22/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RICARDO DA ROCHA PEREIRA JUNIOR Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da bandeira brasileira, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Cumpre observar que a imagem trazida aos autos na petição de recurso ao indeferimento nº.850230129314, de 22/03/2023 não pode ser aceita por apresentar modificações que acrescentam novo fundo e alte
Sobre a marca
- Titular
- R. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2804ExigênciaEsta publicação01/10/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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