LUXION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240263185 (29/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GUSTAVO RAÚL CRUCIANELLI Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:ATENÇÃO! O documento de cessão deve observar o item 8.1 do Manual de Marcas(PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022). Quando se tratar de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do nome e endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Reapresente documento de cessão nos termos do Manual de Marcas identificando corretamente as partes com a declaração correta de nome e endereço.
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MT4 Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2804ExigênciaEsta publicação01/10/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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