CIGARROS DE PALHA SOUZA PAIOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190366239 (04/11/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JOSÉ ALBERTO ROSSINI Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise do pedido de nulidade anterior protocolado sob o nº 850190355813 e ainda pendente de decisão. Faz-se necessário aguardar a resolução da referida peição de nulidade para a correta instrução da presente e harmonização de entendimentos. Sobrestadores:Petição 850190355813 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 916245772 (CIGARROS DE PALHA SOUZA PAIOL)
Sobre a marca
- Titular
- SOUZAPAIOL VASCONCELOS IND. E COM. CIGARRO DE PALHA LTDA
- 32.956.729/0001-22
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2804SobrestamentoEsta publicação01/10/2024
Sobrestamento da instrução técnica
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)