HOCCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230078550 (22/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HOKA TABACARIA EIRELI - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada, matérias informativas em veículos de comunicação e publicações em redes sociais emitidas durante o período de investigação.Os documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos
Sobre a marca
- Titular
- HOCCA BAR LTDA
- 62.653.373/0001-19
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2804PetiçãoEsta publicação01/10/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)