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Dado oficial do INPI

HOCCA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HOCCA

ST13

BR500000910217491

Classe

43

Pedido

910217491

Registro

910217491

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/15
  2. Publicação24/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/17
  5. Concessão23/01/18
  6. Vigente23/01/28

Registro concedido em 23/01/2018 e em vigor até 23/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/01/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

04/11/2015

Data de registro

23/01/2018

Data de expiração

23/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HOCCA BAR LTDA

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Cafés [bares], cefeterias, cantinas, lanchonetes, restaurantes, restaurantes de auto-serviço, serviço de bufê, serviços de bar, assessoria consultoria e informação culinária

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230078550 (22/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HOKA TABACARIA EIRELI - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada, matérias informativas em veículos de comunicação e publicações em redes sociais emitidas durante o período de investigação.Os documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca. Registra-se, ainda, que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado na investigação deste processo de caducidade, considerando sua data de concessão, é de 23/01/2023 até 22/02/2023 (conforme item 6.5.3 do Manual de Marcas sobre o Período de Investigação da Caducidade). Portanto, aceita-se um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230078550 (22/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HOKA TABACARIA EIRELI - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

RPI 2723

14/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220153989 (13/04/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HOCCA BAR LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2680

17/05/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2455

23/01/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2445

14/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2342

24/11/2015

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