URBANIK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220494278 (04/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: URBANIQUE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Ricardo Nogueira Garcez Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:- Material de preparação de identidade visual que é considerado documento interno das atividades da empresa; - Apresentações nato-digitais sem qualquer comprovação de envio para clientes ou consumidores ou como foram divulgadas publicamente; e - Imagens não datadas. As notas fiscais demonstram a marca apenas na forma nominativa. Nenhuma nota fiscal exibe a marca mista concedida. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Os documentos foram considerados insuficientes pa
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
- 02.752.395/0001-04
- Procurador ou escritório
- TAVARES & GUERRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11- RPI nº 2804PetiçãoEsta publicação01/10/2024
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)