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Dado oficial do INPI

URBANIK

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

URBANIK

ST13

BR500000908128207

Classe

3

Pedido

908128207

Registro

908128207

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/14
  2. Publicação02/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/17
  5. Concessão24/10/17
  6. Vigente24/10/27

Registro concedido em 24/10/2017 e em vigor até 24/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/10/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

15/08/2014

Data de registro

24/10/2017

Data de expiração

24/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME

Representantes

Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.

73003279000130

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.125.7.3

Produtos e serviços

Classe 3

Esmalte para unhasUnhas (Produtos para o cuidado das -)Acetona (removedor de esmalte de unhas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220494278 (04/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: URBANIQUE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Ricardo Nogueira Garcez Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:- Material de preparação de identidade visual que é considerado documento interno das atividades da empresa; - Apresentações nato-digitais sem qualquer comprovação de envio para clientes ou consumidores ou como foram divulgadas publicamente; e - Imagens não datadas. As notas fiscais demonstram a marca apenas na forma nominativa. Nenhuma nota fiscal exibe a marca mista concedida. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro (ou suas licenciadas, autorizadas...), TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (04/11/2017 até 04/11/2022), que DEMONSTREM DE FORMA CLARA O USO EFETIVO DA MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos ou serviços em questão. No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso diversas publicações em redes sociais demonstrando os produtos e a marca associada. As notas fiscais da manifestação, ainda que não exibam a marca mista, reforçam o conjunto probatório ao comprovar que os produtos são efetivamente comercializados. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230030209 (23/01/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro (ou suas licenciadas, autorizadas...), TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (04/11/2017 até 04/11/2022), que DEMONSTREM DE FORMA CLARA O USO EFETIVO DA MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos ou serviços em questão. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:- Material de preparação de identidade visual que é considerado documento interno das atividades da empresa; - Apresentações nato-digitais sem qualquer comprovação de envio para clientes ou consumidores ou como foram divulgadas publicamente; e - Imagens não datadas. As notas fiscais demonstram a marca apenas na forma nominativa. Nenhuma nota fiscal exibe a marca mista concedida. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230563154 (17/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2763

19/12/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220494278 (04/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: URBANIQUE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Ricardo Nogueira Garcez

RPI 2707

22/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200408923 (24/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2608

29/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190186682 (17/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2547

29/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190180001 (12/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2531

09/07/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2442

24/10/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2434

29/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160026784 (12/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda. Cessionário: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME

RPI 2421

30/05/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2278

02/09/2014

GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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