Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230184950 (24/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INTERBRAND LATAM LTDA. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- Interbrand Latam Ltda
- 07.366.835/0001-09
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2804Recurso negadoEsta publicação01/10/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)