ÉTHOS ASSESSORIA CONTÁBIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220483079 (28/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ETTUS - INTELIGÊNCIA CONTÁBIL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ETTUS - INTELIGÊNCIA CONTÁBIL LTDA, em petição protocolada em 28/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais e procurações. No entanto, parte dessa documentação encontrava-se fora do período de investigação, formando um conjunto probatório em número insuf
Sobre a marca
- Titular
- KS.ETHOS CONTABILIDADE LTDA
- 15.557.437/0001-06
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2804CaducidadeEsta publicação01/10/2024
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)