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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

ELITE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
905802071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230081203 (23/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ELITE S.R.L. Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
CONFECÇÕES ELITE LTDA
45.341.260/0001-69
Procurador ou escritório
Sigilo's Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2804CaducidadeEsta publicação01/10/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2723Caducidade14/03/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2438Registro26/09/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2430Deferimento01/08/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2264Oposição27/05/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.