(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

PRO VEGETAL EXTRATOS DA TERRA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
905032160
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240301834 (29/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EXTRATOS DA TERRA FRANCHISING LTDA Procurador: Bruno Eduardo Budal Lobo

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EXTRATOS DA TERRA FRANCHISING LTDA
45.618.955/0001-45
Procurador ou escritório
B. L. (pessoa física)
Data de depósito
16 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2804RenovaçãoEsta publicação01/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2765Recurso provido02/01/2024

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2695Recurso30/08/2022

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2682Nulidade31/05/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2576Recurso provido19/05/2020

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2481Nulidade24/07/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  9. RPI nº 2323Registro14/07/2015

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2313Deferimento05/05/2015

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.