(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

HELLO BABY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

HELLO BABY
Processo INPI
904945081
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230087701 (27/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARLOS EDUARDO SANTOS FONSECA Procurador: Denis Bruno Silva Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
G BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA
05.932.790/0001-67
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2804CaducidadeEsta publicação01/10/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2723Caducidade14/03/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2327Registro11/08/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2324Deferimento21/07/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  6. RPI nº 2312Deferimento28/04/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar