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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240284180 (13/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: LUIS ROBERTO BOSCARIOL Procurador: ELISABETE S SPINELLI MARCAS E PATENTES ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que neste caso ocorrerá em 28/10/2024.
Sobre a marca
- Titular
- LUIS ROBERTO BOSCARIOL ME
- 03.796.347/0001-80
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2804PetiçãoEsta publicação01/10/2024
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.