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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

EUREKA SNACK

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

EUREKA SNACK
Processo INPI
903891727
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
26 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2804CaducidadeEsta publicação01/10/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2792Caducidade09/07/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2716Caducidade24/01/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2287Registro04/11/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2273Deferimento29/07/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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