Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
BARYTA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240301846 (29/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VIDORA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART
Sobre a marca
- Titular
- VIDORA FARMACÊUTICA LTDA
- 92.762.277/0001-70
- Procurador ou escritório
- E. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2804RenovaçãoEsta publicação01/10/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.