Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
GOEMIL
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240432438 (23/08/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GOEMIL S/A INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Procurador: NESELLO & DAIELLO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador João Henrique Espirito de Oliveira Poli e nomeado novo representante NESELLO & DAIELLO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GOEMIL S/A INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
- 07.657.789/0001-05
- Procurador ou escritório
- NESELLO, DAIELLO, KUNZEL & REIS ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6- RPI nº 2804PetiçãoEsta publicação01/10/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.