Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
SERTANÍLIA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
SERTANÍLIA
- Processo INPI
- 903333112
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240302013 (29/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ANDERSON COTRIM DA CUNHA Procurador: Edvan Lessa dos Santos
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2804RenovaçãoEsta publicação01/10/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.