Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
MELHOR IDADE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
MELHOR IDADE
- Processo INPI
- 900319542
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- M. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 18 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8- RPI nº 2804CaducidadeEsta publicação01/10/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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