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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

ENGELETRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
828985685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210346898 (13/08/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) (spv) Requerente: ENGELETRA COMERCIO E SERVICOS DE ENGENHARIA ELETRICA EIRELI Procurador: ANDRÉ SANTOS - GRUPO SANTOS ALVES S.A HOLDING Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
ENGELETRA SERVIÇOS LTDA
05.471.749/0001-30
Procurador ou escritório
Registre.Se
Data de depósito
9 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2838Extinção27/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2804PetiçãoEsta publicação01/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2628Exigência18/05/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2024Registro20/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2010Deferimento14/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1917Publicação02/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.