BP BRASPASTO SEMENTES DE PASTAGEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220292267 (07/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANTA VERGINIA - AGROPECUARIA E FLORESTAL LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta: Documentos não datados, imagem de produto não datado e em língua estrangeira, e-mail em língua estrangeira que não apresenta a marca concedida ou os produtos discriminados, layout de preparação de material de identidade visual para embalagens
Sobre a marca
- Titular
- GERMIPASTO IND., COMÉRCIO, IMP. E EXP. DE SEMENTES LTDA
- 01.239.158/0001-81
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2804CaducidadeEsta publicação01/10/2024
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.