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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

COISAS BRANCAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COISAS BRANCAS
Processo INPI
827500580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240411352 (13/08/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LSM INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
LSM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE UNIFORMES LTDA
40.107.201/0001-07
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
17 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2804PetiçãoEsta publicação01/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2448Renovação05/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2037Transferência19/01/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1802Publicação19/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COISAS BRANCAS, Petição na RPI nº 2804 | TrademarkIQ