Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
SUAFARMA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20070133837 (17/09/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: SUAFARMA-MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2804Recurso negadoEsta publicação01/10/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.