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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

SUAFARMA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

SUAFARMA
Processo INPI
826877931
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 20070133837 (17/09/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: SUAFARMA-MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
SUAFARMA-MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA
75.787.432/0001-93
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
8 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2804Recurso negadoEsta publicação01/10/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2692Recurso09/08/2022

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  6. RPI nº 2684Petição14/06/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2615Recurso17/02/2021

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  8. RPI nº 1935Recurso06/02/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1907Indeferimento24/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.