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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

EXPRESSO MODAL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
826862047
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850240289600 (13/06/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
EXPRESSO MODAL-TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA ME
04.910.127/0001-07
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
29 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2804RetificaçãoEsta publicação01/10/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 1933Arquivamento22/01/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1773Publicação28/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.