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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

MEGAZINE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
822660458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240457863 (05/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: EDITORA GLOBO SA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: Infoglobo Comunicações e Participações S/A [BR] Cessionário: EDITORA GLOBO SA

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Sobre a marca

Titular
EDITORA GLOBO SA
04.067.191/0001-60
Data de depósito
25 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2804PetiçãoEsta publicação01/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1828Sobrestamento17/01/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1670Transferência07/01/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1669Despacho anulado31/12/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  10. RPI nº 1637Arquivamento21/05/2002

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1618Transferência08/01/2002

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.