(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

MOBITEC

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
822223236
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000008 (10/01/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE ANULAÇÃO E REVISÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTA POR MOBITEC INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA EM FACE DO INPI E DE MOBITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA TRAMITADA PERANTE A 38A VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, SOB O Nº 2009.51.01.8146224 (PROC. INPI Nº 52.400.001345-2010). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro nº 822223236 e para declarar a nulidade dos registros nº 822234513 e 827604300.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MOBITEC INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
01.299.896/0001-14
Procurador ou escritório
B & P Associados
Data de depósito
9 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2804JudicialEsta publicação01/10/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2054Judicial18/05/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 2008Nulidade30/06/2009

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1897Nulidade15/05/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1772Registro21/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1759Deferimento21/09/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.