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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

VITRILL RODABRILL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Sinal publicado

VITRILL RODABRILL
Processo INPI
821494872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850240455624 (04/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

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Sobre a marca

Titular
COC & C COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI
05.430.789/0001-34
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
15 de julho de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2804RecursoEsta publicação01/10/2024

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2792Indeferimento09/07/2024

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2790Judicial25/06/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2395Sobrestamento29/11/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2044Transferência09/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1897Transferência15/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1801Sobrestamento12/07/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1602Transferência18/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1497Publicação14/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.