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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

FORTLEITE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: indeferimento).
IndeferimentoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820869759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Protocolo: 850220106974 (15/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MONT-SERVICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME. Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

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Sobre a marca

Titular
MONT-SERVICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
01.387.170/0001-33
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de junho de 1998

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2804IndeferimentoEsta publicação01/10/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  3. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2779Exigência09/04/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2677Recurso26/04/2022

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2663Caducidade18/01/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2643Caducidade31/08/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2635Renovação06/07/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1845Deferimento16/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1558Oposição14/11/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.