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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

GLOBOLINHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GLOBOLINHA
Processo INPI
820668516
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240457863 (05/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: EDITORA GLOBO SA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
13 de abril de 1998

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2804PetiçãoEsta publicação01/10/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2504Recurso provido02/01/2019

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2306Exigência17/03/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2108Renovação31/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1670Transferência07/01/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1511Registro21/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1499Deferimento28/09/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.