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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

GRUPO SENSAÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 41

Sinal publicado

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Processo INPI
818562536
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800240224939 (28/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: MARCOS ROBERTO DA SILVA Procurador: MARGARETE ISABELA SANTOS SOUZA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800210180117 (01/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MARCOS ROBERTO DA SILVA Procurador: EMPLACA MARCAS E PATENTES- ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Por falta de cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2789, de 18/06/2024.

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de junho de 1995
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2804PetiçãoEsta publicação01/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2804PetiçãoEsta publicação01/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2789Exigência18/06/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2182Renovação30/10/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2122Despacho06/09/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1561Registro05/12/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1542Deferimento25/07/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1371Despacho11/03/1997

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  9. RPI nº 1351Despacho22/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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