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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

TAM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TAM
Processo INPI
817814248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240369611 (23/07/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: TAM LINHAS AÉREAS S/A. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre: TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Cedentes, e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileiro. Local e data: São Paulo, 15 de julho de 2024.

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Sobre a marca

Titular
TAM LINHAS AÉREAS S/A
02.012.862/0001-60
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
3 de maio de 1994

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2857Exigência07/10/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2804PetiçãoEsta publicação01/10/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1920Renovação23/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1825Transferência27/12/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1326Registro30/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1306Retribuição decenal12/12/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1286Deferimento25/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1256Despacho27/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.