EXTRUDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- K. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 2 de abril de 1992
Histórico de despachos
11- RPI nº 2804ExtinçãoEsta publicação01/10/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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